2.A Campanha Saldão de Dívida é aplicável a usuários e antigos usuários da COMGÁS, dos segmentos residencial e comercial, que tenham débitos com a COMGÁS em período superior a 1 ano, especificamente para os débitos que estejam enquadrados nos critérios estabelecidos nestas Condições Gerais, com aplicação de desconto sobre o valor total do débito, nos percentuais abaixo indicados, com isenção de juros e multa por atraso no pagamento:
3.Não são elegíveis à esta campanha:
(i) Usuários dos segmentos industrial, cogeração, refrigeração ou GNV.
(ii) Usuários que possuam apenas dívidas vencidas a menos de 1 ano.
(iii) Clientes que possuem parcelamento ativo.
4.Para participação na campanha, o usuário terá que realizar o pagamento de todas as contas em aberto, apresentadas no momento da transação. Não será possível o pagamento com desconto de apenas uma ou algumas contas de gás em aberto, elegíveis à campanha.
5.Caso o usuário tenha parcelamento ativo, ou seja, parcelamentos realizados com parcelas ainda a vencer, será considerada a totalidade dos débitos do usuário relativas a determinada unidade usuária, incluindo eventuais parcelas vincendas do parcelamento. Neste caso, será gerado um único documento de cobrança considerando a totalidade dos débitos do usuário e, com o pagamento, o parcelamento será considerado quitado.
6.Para garantia da aplicação do desconto, o usuário deverá realizar o pagamento do referido documento de cobrança em até 7 (sete) dias contados do seu recebimento. Ultrapassada a data de vencimento sem que o pagamento tenha sido realizado, o usuário perderá a condição de desconto, retornando os débitos negociados aos seus valores originais, com juros e multa.
7.O pagamento do documento de cobrança poderá ser realizado em qualquer meio regular de pagamento, também utilizado para pagamento das contas regulares de gás. A COMGÁS não terá qualquer responsabilidade a respeito de eventuais negociações e parcelamentos feitos diretamente com esses agentes arrecadadores, cabendo ao usuário conhecer e aceitar as condições específicas da transação por ele contratada.
8.A negociação garante a quitação ao usuário somente em relação às faturas objeto da campanha, apresentadas ao usuário no momento da contratação e não garante a quitação total do usuário em relação à COMGÁS, já que podem existir débitos decorrentes de outras unidades usuárias ou contas de gás ainda não vencidas.
9.Custas e emolumentos cartorários relacionados a eventuais débitos negociados não estão incluídos na transação, ficando sob responsabilidade do usuário a quitação e providências necessárias à regularização do protesto. Em existindo ação judicial de execução das dívidas, os honorários de sucumbência e demais despesas do processo também não estão incluídas na transação, de modo que deverão ser saldadas pelo usuário diretamente na forma do procedimento judicial em andamento, devendo o usuário comunicar no processo a existência dessa transação.
10.A campanha Saldão de Dívida ocorrerá no período específico de 04/11/2024 a 31/12/2024 e não vinculará a COMGÁS a pleitos futuros de descontos.
11.A realização desta campanha não representa renúncia aos demais direitos, deveres e obrigações estipulados no contrato de fornecimento de gás celebrados entre COMGÁS e usuário, naquilo que não conflitarem com as presentes disposições, podendo a COMGÁS, inclusive, realizar a cobrança regular e procedimentos daí decorrentes, de contas de gás não tratadas no presente Termo.
12.Caso esta campanha ou qualquer de suas disposições sejam questionadas ou se tornem inaplicáveis por força de decisão de autoridade competente, antes da realização do pagamento pelo usuário, a transação será considerada sem efeito, permanecendo os débitos do usuário conforme original.
13.Fica o usuário ciente que os dados informados para a realização da transação serão utilizados para atualização cadastral pela COMGÁS.